Aprovado na negociação do Acordo Coletivo de 2020, o Banco de Horas ﴾BH﴿ foi
implantado efetivamente a partir de 11 de janeiro de 2021 na MDLZ.
Aprovado na negociação do Acordo Coletivo de 2020, o Banco de Horas ﴾BH﴿ foi
implantado efetivamente a partir de 11 de janeiro de 2021. O SINTRAFUCARB abre
este espaço para esclarecer algumas dúvidas e deixar bem claro “O QUE PODE” e
“O QUE NÃO PODE”!
A utilização das horas positivas ou a necessidade de usar o Banco de Horas para
alguma necessidade particular, deve partir sempre do diálogo entre gestor e
trabalhador.
O período de apuração será de 11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2022. Ao
final se o trabalhador estiver com horas positivas, irá receber com o adicional de
50%, se estiver com saldo negativo, a MDLZ assume o saldo sem oneração ao
trabalhador.
Por se tratar de algo novo, é normal surgirem dúvidas, sendo assim não hesitem
em procurar o Sindicato!!
O QUE PODE
Entrar/sair até duas horas da jornada;
Trabalhar no dia de folga, da compensação das horas da semana. Ponto
importante, nesse caso o Sintrafucarb negociou com a MDLZ que seja pago 1 para
1,5 horas trabalhadas.
Por exemplo: escala 6×1, trabalhou 8 horas no sábado que era folga, vai ganhar 12
horas no BH.
O QUE NÃO PODE
Trabalhar em feriados ou na folga do DSR e lançar as horas como BH. Nesses casos
é Hora Extra, e contada a 130%
Obrigar alguém a fazer Banco de Horas. O BH deve sempre ser negociado entre
gestor e trabalhador, e fica facultado ao trabalhador se deseja fazer ou não.
ATENÇÃO: se ocorrer alguma situação de assédio para fazer banco de horas,
denuncie ao sindicato.