RECUSA A VACINA CONTRA COVID PODE GERAR JUSTA CAUSA

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Justiça do Trabalho em São Paulo acatou demissão por justa causa de trabalhadora
que se recusou a participar de campanha de imunização contra Covid‐19.

A demissão da trabalhadora de um hospital se recusou a tomar a vacina contra
Covid‐19 por duas vezes, na segunda recusa o empregador realizou o
desligamento por justa causa. A defesa da trabalhadora alegou que o hospital não
poderia obriga‐la a se vacinar, e que não caberia uma justa causa visto que a
trabalhadora não realizou nenhum ato de indisciplina, segundo matéria publicada
pela Agência Brasil, no útlimo dia 23 de julho.

No entanto, a decisão de manter a justa causa foi mantida na 1ª e 2ª instância da
Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Na descisão um dos magistrados
ressaltou que diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a
posição pessoal da trabalhadora.

Com o avanço da vacinação este debate pode se aquecer, o Ministério Público do
Trabalho no início de 2021 publicou um recomendação interna aos procuradores,
em que exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador
não pode se negar a ser imunizado. Na nota técncia ainda o MPT reintera
que alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas
para deixar de tomar a vacina. “A estratégia de vacinação é uma ferramenta de
ação coletiva, cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A
vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob
pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato
direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a
sociedade”, diz a nota técnica.

Além deste posicionamento do MPT, outra decisão sobre a obrigatoriedade da
vacinação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ﴾STF﴿. Em dezembro do ano
 26 JULHO 2021
RECUSA A VACINA CONTRA COVID PODE
GERAR JUSTA CAUSA

passado, a Corte decidiu que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os
municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não
podem determinar a vacinação forçada.

Fica a dica para os trabalhadores e trabalhadoras: é vacina no braço!

Fonte: Agência Brasil ﴾https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021‐
07/justica‐confirma‐demissao‐por‐recusa‐vacina‐contra‐covid‐19﴿

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